O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata da licitação da nova sede da Câmara de Maricá. O projeto tem orçamento estimado em R$ 68,47 milhões.
A decisão cautelar foi tomada após a empresa Heeco Engenharia Ltda. apresentar uma representação com questionamentos sobre possíveis irregularidades no edital. O mérito do caso ainda será analisado pelo tribunal.
A Câmara de Maricá é responsável pelo procedimento e deverá manter o certame suspenso enquanto responde às determinações do TCE-RJ. A decisão também impede a homologação do resultado e a assinatura do contrato.
O caso envolve as regras de qualificação técnica previstas para as empresas interessadas e a justificativa para exigências do edital. Segundo o TCE-RJ, a nova sede foi planejada para um terreno cuja desapropriação foi autorizada pelo prefeito Washington Quaquá em 2025.
TCE-RJ identifica inconsistências nos critérios do edital
O edital da licitação lista dez parcelas da obra como de maior relevância técnica, mas define quantitativos mínimos de comprovação apenas para as quatro primeiras. Nos seis itens restantes, os campos correspondentes estão em branco, embora outra regra exija comprovação de 50% de todas as parcelas.
Na avaliação da área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a falta de parâmetros para seis itens, combinada à exigência geral, deixa dúvidas sobre o que as empresas precisam comprovar para participar. O apontamento se refere aos critérios de qualificação técnica previstos no edital da licitação da Câmara de Maricá.
Outro questionamento diz respeito à exigência de experiência própria da construtora na instalação de elevadores. Para o corpo técnico, a restrição ao uso da capacidade de uma empresa subcontratada especializada precisa de justificativa consistente; o tribunal também cobrou justificativas técnicas individualizadas para classificar determinados serviços como parcelas de maior relevância.
Câmara de Maricá deve responder aos questionamentos do tribunal
O presidente da Câmara tem 15 dias para se manifestar sobre os pontos levantados pelo TCE-RJ e informar se foram tomadas providências no procedimento. A determinação acompanha a análise cautelar dos problemas apontados no edital.
Enquanto a medida estiver em vigor, a Câmara não pode adjudicar o objeto da licitação. A restrição se soma às proibições de homologar o resultado e assinar o contrato.
A representação foi apresentada pela Heeco Engenharia Ltda., e a área técnica do TCE-RJ identificou problemas nos critérios de qualificação das empresas. O Ministério Público de Contas concordou com a concessão da medida cautelar, enquanto a análise do mérito da representação permanece pendente.


